Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.957 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.957 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.957

RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO GRUPO MARANATHA DE ART'GLOBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 5.524 de 28 de dezembro de 2011 ao GRUPO MARANATHA DE ART'GLOBAL, para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo Grupo.

Parágrafo único. A ratificação da doação é feita mantida as cláusulas e condições previstas na Lei Municipal citada, especialmente no que tange à cláusula de reversão.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de publicação desta Lei para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como, de 90 (noventa) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.524/2011, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO