PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.957
RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AO GRUPO MARANATHA DE ART'GLOBAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pela Lei nº 5.524 de 28 de dezembro de 2011 ao GRUPO MARANATHA DE ART'GLOBAL, para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pelo Grupo.
Parágrafo único. A ratificação da doação é feita mantida as cláusulas e condições previstas na Lei Municipal citada, especialmente no que tange à cláusula de reversão.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá o prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de publicação desta Lei para lavrar a escritura de doação do imóvel, bem como, de 90 (noventa) dias para registro da mesma no Serviço Registral Imobiliário, cujos emolumentos correrão por sua conta exclusiva.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.
Art. 3º Os termos desta Lei, assim como da Lei Municipal nº 5.524/2011, deverão ser transcritos no corpo da escritura a ser lavrada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO