Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.956 FIXA O NOVO PISO SALARIAL

LEI Nº 5.956 FIXA O NOVO PISO SALARIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.956

 

 

 

FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, em início de carreira, a importância de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

Parágrafo único. O disposto neste artigo visa atender ao disposto no inciso IV do artigo 7º c/c o § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.

Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO