Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2015 LEI Nº 5.955 FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA FHOMUV

LEI Nº 5.955 FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA FHOMUV

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.955

 

 

 

FIXA O NOVO PISO SALARIAL, PARA OS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica estabelecido como piso salarial dos servidores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, em início de carreira, as seguintes importâncias:

 

I – Nível salarial EF-1 – R$ 788,00

II – Nível salarial EF-2 – R$ 801,40

III – Nível salarial EF-3 – R$ 801,40

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo visa atender ao disposto no inciso IV do artigo 7º c/c o § 3º do artigo 39, ambos da Constituição Federal.

 

Art. 2º Por ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, que permanecem nos mesmos patamares de valores.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º As disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO