PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.954
PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO À SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, PARA INÍCIO E TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE EM TERRENO QUE LHE FOI DOADO PELA MUNICIPALIDADE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro do ano 2016, o prazo estabelecido no artigo 2º da Lei Municipal nº 4.512, de 08 de setembro de 2006, para que a SOCIEDADE CIVIL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inicie as obras de construção de sua sede.
§ 1º Igualmente fica prorrogado em 05 (cinco) anos, a contar do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para que a Sociedade conclua a referida construção e nela inicie suas atividades.
§ 2º Os prazos de que tratam a presente Lei poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.512, de 08 de setembro de 2006, especialmente os que são pertinentes à reversão do imóvel doado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |