PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.953
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado no quadro funcional da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, os seguintes Cargos de provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
03 |
TNS/TÉCNICO DESPORTIVO |
E-22 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º Como fonte de custeio da despesa com a criação de cargos efetivos de que trata o artigo anterior, ficam extintos do Quadro Geral de Servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, os seguintes cargos, também de caráter efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
06 |
PROFESSOR P-II |
E-14 |
01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
E-17 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção dos cargos efetivos referidos no artigo 2º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MILTON TAVARES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.953
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargo de Provimento Efetivo – TNS – TÉCNICO DESPORTIVO (03).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2017:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
DESPESA COM CRIAÇÃO TRÊS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TNS/TÉCNICO DESPORTIVO – NÍVEL E-22:
R$ 9.330,60 (nove mil, trezentos e trinta reais, sessenta centavos) mensais, incluídos encargos.
DESPESA COM EXTINÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS (ART, 2º):
R$ 9.874,35 (nove mil, oitocentos e setenta e quatro reais, trinta e cinco centavos) mensais.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
LEI Nº 5.953
Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, declaro para os devidos fins de direito, especialmente para os termos do inciso II do Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas criadas com a presente Lei possuem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de fevereiro de 2015.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL