PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.933
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
A P R O V A :
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral de Servidores da Procuradoria-Geral do Município - PROMU, o cargo de provimento em comissão, abaixo especificado, que será usado como fonte de custeio da despesa de que trata o artigo 2º, desta Lei:
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
ASSESSOR ESPECIAL |
CPC-6 |
Art. 2º Fica criado nos quadros funcionais da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, o seguinte Cargo de provimento Efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO |
E-23 |
Parágrafo único. As atribuições do cargo ora criado, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º A criação de cargo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2014 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a extinção do cargo comissionado referida no artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOAQUIM MARIANO DA SILVA NETO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.933
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargo de Provimento Efetivo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
DESPESA COM CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO TNS/PS/FONOAUDIÓLOGO – NÍVEL E-23:
R$ 3.606,07 (três mil, seiscentos e seis reais, sete centavos) mensais.
DESPESA COM EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
R$ 4.245,32 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais, trinta e dois centavos) mensais.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL