Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.930 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS S

LEI Nº 5.930 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS S

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.930

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA TV MINAS SUL LTDA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à empresa TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, nº 17, Jardim Petrópolis, Varginha/MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para pagamento ou ressarcimento das despesas efetuadas com o evento “Natal Alterosa para todos”.

 

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A Promotora do evento deverá prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha firmará com a referida Empresa o instrumento jurídico cabível.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento de que trata este artigo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2014, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA

ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E

COMÉRCIO