PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.948
AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município AUTORIZADO a indenizar a empresa CENTRO DE ORTOPEDIA DE VARGINHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.039.577/0001-19, com sede à Rua Dr. Arnaldo, nº 200, Vila Pinto, nesta cidade, no montante de R$ 48.880,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta reais), pela prestação de serviços médicos nas especialidades de ortopedia e traumatologia para atendimento ambulatorial para a rede municipal de saúde, serviços esses atestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS através do processo administrativo nº 12.820/2014.
Art. 2º A indenização de que trata o artigo anterior, será paga em parcela única e de acordo com o fluxo de caixa da Administração.
Art. 3º A indenizada deverá emitir quitação da importância paga, com vistas à instrução dos competentes processos contábeis.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |