Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.947 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

LEI Nº 5.947 AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.947

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Para fins de incentivo à implantação do Shopping Center “Via Café” no Município de Varginha, fica concedida à empresa TSC VIA CAFÉ SHOPPING S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.271.454/0001/74, isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as obras e serviços relacionados com a construção do referido empreendimento.

§ 1º O empreendimento e as obras a ele relativas serão executadas em área localizada às margens da Avenida do Contorno, neste Município de Varginha.

§ 2º A isenção fiscal ora concedida aplica-se também às empresas contratadas pela TSC VIA CAFÉ SHOPPING S/A para a execução das obras relacionadas à construção do Shopping citado, isso quanto ao ISSQN devido ao Município de Varginha.

§ 3º A concessão do benefício de isenção de que trata o Parágrafo anterior estará vinculada ao Protocolo, junto à Administração Municipal, de requerimento expresso instruído com cópia do Contrato para execução das obras e serviços de implantação do Shopping, firmado entre a Requerente e a TSC VIA CAFÉ SHOPPING S/A.

 

§ 4º A isenção de que trata a presente Lei terá vigência enquanto perdurar as obras, não podendo ultrapassar 02(dois) anos contados da data de sua publicação.

 

Art. 2º As normas de procedimento para habilitação à isenção concedida nos termos desta Lei, serão fixadas por Decreto do Poder Executivo, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA