PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.947
AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para fins de incentivo à implantação do Shopping Center “Via Café” no Município de Varginha, fica concedida à empresa TSC VIA CAFÉ SHOPPING S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.271.454/0001/74, isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as obras e serviços relacionados com a construção do referido empreendimento.
§ 1º O empreendimento e as obras a ele relativas serão executadas em área localizada às margens da Avenida do Contorno, neste Município de Varginha.
§ 2º A isenção fiscal ora concedida aplica-se também às empresas contratadas pela TSC VIA CAFÉ SHOPPING S/A para a execução das obras relacionadas à construção do Shopping citado, isso quanto ao ISSQN devido ao Município de Varginha.
§ 3º A concessão do benefício de isenção de que trata o Parágrafo anterior estará vinculada ao Protocolo, junto à Administração Municipal, de requerimento expresso instruído com cópia do Contrato para execução das obras e serviços de implantação do Shopping, firmado entre a Requerente e a TSC VIA CAFÉ SHOPPING S/A.
§ 4º A isenção de que trata a presente Lei terá vigência enquanto perdurar as obras, não podendo ultrapassar 02(dois) anos contados da data de sua publicação.
Art. 2º As normas de procedimento para habilitação à isenção concedida nos termos desta Lei, serão fixadas por Decreto do Poder Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA