PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.943
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, na Rodovia BR-491, Km 235, Varginha-Elói Mendes, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução das obras de reforma na referida sede e despesas com pessoal.
Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feito em parcelas mensais e de acordo com o andamento das obras, tudo conforme certificação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB e planilha constante do processo administrativo nº 16.500/2014, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento das obras.
Art. 3º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – CRES ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo o pessoal necessário para as obras de reforma, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA