Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.943 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO

LEI Nº 5.943 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.943

 

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao CLUBE RECREATIVO E ESPORTIVO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VARGINHA – CRES, inscrito no CNPJ sob o nº 01.328.450/0001-70, com sede nesta cidade, na Rodovia BR-491, Km 235, Varginha-Elói Mendes, auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para execução das obras de reforma na referida sede e despesas com pessoal.

 

Art. 2º A liberação dos recursos ao auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feito em parcelas mensais e de acordo com o andamento das obras, tudo conforme certificação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB e planilha constante do processo administrativo nº 16.500/2014, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Para o fim do disposto neste artigo a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, indicará um de seus funcionários engenheiros para fiscalizar e verificar o andamento das obras.

 

Art. 3º O Clube Recreativo e Esportivo dos Servidores Públicos Municipais de Varginha – CRES ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, mantendo todo o pessoal necessário para as obras de reforma, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA