PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.941
AUTORIZA A EMPRESA "ELECTRO PLASTIC S/A" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a empresa "ELECTRO PLASTIC S/A", inscrita no CNPJ sob o nº 61.421.657/0001-17, ou sua sucessora empresarial, autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, a área de terreno recebida em doação do Município de Varginha, através da Lei nº 5.375 de 17 de junho de 2011, bem como as benfeitorias e construções ali edificadas.
Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a consentir, mediante a expedição de certidão administrativa específica, ou mesmo a anuir diretamente no contrato/escritura derivado da hipoteca.
Art. 3º A autorização de que trata esta Lei está vinculada exclusivamente a financiamentos destinados à expansão da unidade industrial da empresa e/ou alocação de recursos para compra de equipamentos necessários à sua atividade industrial, como forma de incentivo público para a geração adicional de, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) novos empregos diretos e faturamento anual estimado da ordem de trezentos milhões de reais a partir de 2016, tudo conforme Adendo ao Termo de Protocolo firmado, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Em qualquer das modalidades de contrato de financiamento/hipoteca celebrado com base nesta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, ficando o Município de Varginha com o direito à hipoteca de 2º grau.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |