Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.941 AUTORIZA A EMPRESA "ELECTRO PLASTIC S/A" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA

LEI Nº 5.941 AUTORIZA A EMPRESA "ELECTRO PLASTIC S/A" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.941

AUTORIZA A EMPRESA "ELECTRO PLASTIC S/A" A OFERECER IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica a empresa "ELECTRO PLASTIC S/A", inscrita no CNPJ sob o nº 61.421.657/0001-17, ou sua sucessora empresarial, autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, a área de terreno recebida em doação do Município de Varginha, através da Lei nº 5.375 de 17 de junho de 2011, bem como as benfeitorias e construções ali edificadas.

 

Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a consentir, mediante a expedição de certidão administrativa específica, ou mesmo a anuir diretamente no contrato/escritura derivado da hipoteca.

 

Art. 3º A autorização de que trata esta Lei está vinculada exclusivamente a financiamentos destinados à expansão da unidade industrial da empresa e/ou alocação de recursos para compra de equipamentos necessários à sua atividade industrial, como forma de incentivo público para a geração adicional de, aproximadamente, 250 (duzentos e cinquenta) novos empregos diretos e faturamento anual estimado da ordem de trezentos milhões de reais a partir de 2016, tudo conforme Adendo ao Termo de Protocolo firmado, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Em qualquer das modalidades de contrato de financiamento/hipoteca celebrado com base nesta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, ficando o Município de Varginha com o direito à hipoteca de 2º grau.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA