Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.940 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.399/2011

LEI Nº 5.940 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.399/2011

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.940

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.399/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 2º e o § 1º da Lei Municipal nº 5.399/2011, que “DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB”, mantidas intactas as redações dos § 2º, § 3º, § 4º e § 5º do mesmo artigo, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

 

I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC;

II - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;

III – 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais;

IV – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;

V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, um dos quais, indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

 

§ 1º Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo, serão escolhidos através de processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO