Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.939 ACRESCENTA §§ 1º e 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.903/2014

LEI Nº 5.939 ACRESCENTA §§ 1º e 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.903/2014

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.939

ACRESCENTA §§ 1º e 2º AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.903/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1º da Lei Municipal nº 5.903/14, §§ 1º e 2º com as seguintes redações:

 

Art. 1º ...

 

§ 1º O piso salarial estabelecido neste artigo aplica-se aos servidores ocupantes do cargo efetivo de “Agente de Vigilância à Saúde”, criado pela Lei Municipal nº 4.034/2004.

§ 2º Em razão do disposto no Parágrafo anterior, o cargo de “Agente de Vigilância à Saúde, fica reestruturado para o Nível E-11/A”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 09 de outubro do corrente ano.

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 5.939

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

reestruturação de Cargo de Provimento Efetivo de “AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE”.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:

R$ 6.352,05 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais, cinco centavos), correspondente a 1 (um) mês de despesa com salários e encargos.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

R$ 82.576,65 (oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais, sessenta e cinco centavos), correspondente a 12 (doze) meses de despesa com salários, 13º salário e encargos.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:

R$ 82.576,65 (oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais, sessenta e cinco centavos), correspondente a 12 (doze) meses de despesa com salários, 13º salário e encargos.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de receitas próprias da rubrica com pessoal e de transferências governamentais para manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Combate à Endemias.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a reestruturação dos cargos de Agente de Vigilância à Saúde (salário + encargos) advém de receitas próprias da rubrica com pessoal e de transferências governamentais para manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Combate à Endemias.

COMPARATIVO:

DESPESA/MÊS COM O PAGAMENTO DO CARGO REESTRUTURADO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE (DE NÍVEL E-05 PARA NÍVEL E-11/A):

R$ 6.352,05 (seis mil, trezentos e cinquenta e dois reais, cinco centavos) mensais.

CARGOS EXISTENTES: 17

DIFERENÇA SALARIAL ENTRE OS NÍVEIS:

R$ 152,51 (cento e cinquenta e dois reais, cinquenta e um centavos)

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de novembro de 2014.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

LEI Nº 5.939

Na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, declaro para os devidos fins de direito, especialmente para os termos do inciso II do Artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas criadas com a presente Lei possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL