PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.938
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
TNS/ES/Médico Angiologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Geral |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Otorrinolaringologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Pediátrico |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Cirurgião Urologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Gastroenterologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Geriatra |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Hematologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Mastologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico do Trabalho |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Neurologista de Adultos |
E−24 |
03 |
TNS/ES/Médico Otorrinolaringologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Pneumologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Proctologista |
E−24 |
01 |
TNS/ES/Médico Psiquiatra |
E−24 |
11 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Clínico Geral |
E−24 |
13 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Pediatra |
E−24 |
04 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Cirurgião Geral |
E−24 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Auxiliar de Serviços Públicos∕Coletor de Lixo |
E−01 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a contratação temporária de médicos na rede pública municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.938
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois não aumentará as despesas orçamentárias considerando que os referidos cargos serão para nomeação a partir de 2015, sendo criados no momento para abertura de “Concurso Público”.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos e da redução permanente de despesas com a extinção de contratos temporários de médicos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE CARGO:
DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS:
R$ 247.860,82/mês (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais, oitenta e dois centavos).
DESPESAS COM REDUÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
R$ 248.000,00/mês (duzentos e quarenta e oito mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL