Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.938 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

LEI Nº 5.938 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.938

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/ES/Médico Angiologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço

E−24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Geral

E−24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Otorrinolaringologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Pediátrico

E−24

01

TNS/ES/Médico Cirurgião Urologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Gastroenterologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Geriatra

E−24

01

TNS/ES/Médico Hematologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Mastologista

E−24

01

TNS/ES/Médico do Trabalho

E−24

01

TNS/ES/Médico Neurologista de Adultos

E−24

03

TNS/ES/Médico Otorrinolaringologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Pneumologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Proctologista

E−24

01

TNS/ES/Médico Psiquiatra

E−24

11

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas

semanais – Clínico Geral

E−24

13

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas

semanais – Pediatra

E−24

04

TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas

semanais – Cirurgião Geral

E−24

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

05

Auxiliar de Serviços Públicos∕Coletor de Lixo

E−01

Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.

Art. 2º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente de despesas com a contratação temporária de médicos na rede pública municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ANEXO ÚNICO

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 5.938

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de cargos na estrutura da Administração Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:

sem reflexo, pois não aumentará as despesas orçamentárias considerando que os referidos cargos serão para nomeação a partir de 2015, sendo criados no momento para abertura de “Concurso Público”.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos e da redução permanente de despesas com a extinção de contratos temporários de médicos.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO DE CARGO:

 

DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS:

R$ 247.860,82/mês (duzentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais, oitenta e dois centavos).

 

DESPESAS COM REDUÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

R$ 248.000,00/mês (duzentos e quarenta e oito mil reais).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL