PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.935
ALTERA REDAÇÃO DO ITEM III DO QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE FUNERÁRIO E ACRESCENTA O ANEXO III, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 5.863, DE 05 DE AGOSTO DE 2014.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a redação do item III, do Quadro de Especificação do Cargo de Agente Funerário, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 5.863, de 05 de Agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se inalterados os demais itens:
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
III – REQUISITOS LEGAIS: Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Possuir Carteira Nacional de Habilitação “D”. |
Art. 2º Fica acrescido o Anexo III na Lei Municipal nº 5.863, de 05 de Agosto de 2014, estabelecendo a jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo.
ANEXO III
ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NOMENCLATURA DO CARGO |
JORNADA DE TRABALHO |
Técnico de Nível Superior/Contador |
08 horas/dia 40 horas semanais |
Agente Funerário |
Escala 12/36 horas diurno/noturno |
Oficial de Administração |
08 horas/dia 40 horas semanais |
Pedreiro/Coveiro |
Escala 12/36 horas diurno |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Escala 12/36 horas diurno |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO