PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.934
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA - ACIV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE VARGINHA - ACIV, inscrita no CNPJ sob o nº 18.619.148/0002-55, com sede nesta cidade, na Rua Presidente Antônio Carlos nº 303, Centro, auxílio financeiro no valor de até R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) para implementação do projeto de Decoração de Natal no Município (produção, locação, instalação, montagem e desmontagem) no corrente exercício, como forma de incrementar as festividades natalinas e promover a melhoria no desempenho do comércio local, gerando renda para os cofres do Município.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, fica a ACIV autorizada a ocupar, pelo prazo de montagem e execução, os espaços destinados à consecução da decoração natalina 2014, não gerando a esta direito a indenização a qualquer título.
Art. 2º A liberação do auxílio financeiro a que se refere o artigo anterior será feito de acordo com o fluxo de caixa do Município.
Art. 3º A ACIV ficará responsável pela administração do auxílio financeiro que lhe for concedido, assim como pela montagem e desmontagem dos enfeites porventura locados de empresas particulares, devendo prestar contas à Controladoria Geral do Município – CONTROL dos recursos recebidos até 60 (sessenta) dias após a realização das festividades natalinas.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos necessários, os quais estabelecerão as obrigações cabíveis a cada uma das partes.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA