PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.932
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE CARGO EFETIVO NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os cargos vagos de TNS/Pedagogo - Nível E-22 existente na estrutura da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC e no quantitativo abaixo, passa, respectivamente, a denominar-se:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANT.
NOMENCLATURA
NÍVEL
02
TNS / Pedagogo − Supervisor Pedagógico
E-22
Parágrafo único. As atribuições funcionais do cargo renomeado por força deste artigo continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal.
Art. 2º A nova denominação visa apenas estabelecer setorização de desempenho das atividades funcionais daqueles que vierem a ocupar o referido cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal" e não ocasionarão impacto orçamentário, posto que se constituem em mera alteração de denominação de cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |