PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.931
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual a atividade relativo a construção de abrigo para guarda e manutenção de veículos, na seguinte classificação orçamentária, conforme abaixo especificado, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Órgão |
Categoria Econômica |
Funcional |
Fonte de Recurso |
Código de Aplicação |
Valor |
Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos 09.01.04 |
4.4.90.51.00 |
15 122 5300 |
1 |
110 0000 |
R$ 280.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial será proveniente da anulação das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
EDSON GABRIEL PEREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |