Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.931 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.931 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.931

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial no valor de até R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), acrescentando-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício vigente e ao Plano Plurianual a atividade relativo a construção de abrigo para guarda e manutenção de veículos, na seguinte classificação orçamentária, conforme abaixo especificado, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

Órgão

Categoria Econômica

Funcional

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor

Sec. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

09.01.04

4.4.90.51.00

15 122 5300

1

110 0000

R$ 280.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial será proveniente da anulação das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EDSON GABRIEL PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS