Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.929 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO

LEI Nº 5.929 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.929

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Empresa BARRY EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.613.794/0001-48, com sede à Rua Japão, nº 145, Vila Andere II, nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinado à cobertura de parte das despesas com realização do evento “20º PENTAGON COMBATE”, ocorrido no dia 27 de setembro do corrente ano.

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para o ressarcimento das despesas com a realização do referido evento.

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A empresa deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha assinará com a beneficiária os ajustes administrativos cabíveis.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 6º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício 2014, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA