PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.925
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE CIVIL SANTA CLARA DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à SOCIEDADE CIVIL SANTA CLARA DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 08.987.942/0001-17, com sede nesta cidade à Rua Braz Paione, nº 333, Barcelona, áreas de terrenos constituídas dos lotes 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) com 261,60m² (duzentos e sessenta e um vírgula sessenta metros quadrados) cada um, localizados à Rua Álvaro Ribeiro, Bairro Campos Elísios, nesta cidade.
Art. 2º As áreas de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$ 10.464,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) cada, destinam-se à construção, pela donatária, de um Centro Socioeducativo, para implantação do projeto “Fazendo Crescer”, com oficinas de trabalhos manuais e atendimento psicológico para crianças, jovens, adultos e idosos.
Parágrafo único. As despesas com a escritura de doação do imóvel correrão por conta da Sociedade donatária.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 12 (doze) meses para que a donatária inicie a construção do Centro e de 36 (trinta e seis) meses para que a termine e inicie as suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei.
§ 1º Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação e constantes do seu Estatuto Social, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.
§ 2º Os prazos fixados no “caput” deste artigo poderão ser prorrogados por ato do Executivo e a seu critério.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO