Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.925 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 5.925 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.925

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR ÁREA DE TERRENO À SOCIEDADE CIVIL SANTA CLARA DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à SOCIEDADE CIVIL SANTA CLARA DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 08.987.942/0001-17, com sede nesta cidade à Rua Braz Paione, nº 333, Barcelona, áreas de terrenos constituídas dos lotes 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) com 261,60m² (duzentos e sessenta e um vírgula sessenta metros quadrados) cada um, localizados à Rua Álvaro Ribeiro, Bairro Campos Elísios, nesta cidade.

Art. 2º As áreas de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em R$ 10.464,00 (dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) cada, destinam-se à construção, pela donatária, de um Centro Socioeducativo, para implantação do projeto “Fazendo Crescer”, com oficinas de trabalhos manuais e atendimento psicológico para crianças, jovens, adultos e idosos.

Parágrafo único. As despesas com a escritura de doação do imóvel correrão por conta da Sociedade donatária.

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 12 (doze) meses para que a donatária inicie a construção do Centro e de 36 (trinta e seis) meses para que a termine e inicie as suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de vigência da presente Lei.

§ 1º Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação e constantes do seu Estatuto Social, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

§ 2º Os prazos fixados no “caput” deste artigo poderão ser prorrogados por ato do Executivo e a seu critério.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO