Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.923 DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO

LEI Nº 5.923 DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.923

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro da ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Caixa Escolar Alaíde Figueiredo Pinto, inscrita no CNPJ 01.780.762/0001-10, com sede na zona rural de Varginha, para que a mesma possa regularizar sua situação tributária perante o Ministério da Fazenda, apurada através do processo nº 10.660 200444/2008-99.

Art. 2º A Caixa Escolar deverá prestar contas do recurso financeiro recebido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o repasse ao Departamento de Controladoria do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA