PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.923
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro da ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a Caixa Escolar Alaíde Figueiredo Pinto, inscrita no CNPJ 01.780.762/0001-10, com sede na zona rural de Varginha, para que a mesma possa regularizar sua situação tributária perante o Ministério da Fazenda, apurada através do processo nº 10.660 200444/2008-99.
Art. 2º A Caixa Escolar deverá prestar contas do recurso financeiro recebido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o repasse ao Departamento de Controladoria do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes correrão à conta de dotações próprias do orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA