PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.921
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a adquirir por desapropriação judicial, por preço total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), imóvel constituído por terreno e prédio localizado na Av. Brasil nº 171, esquina com a Rua Presidente Arthur Bernardes, Bairro Vila Pinto, neste Município, de propriedade do Senhor Leonardo Toledo de Resende ou quem de direito, com área construída de 796,00m² (setecentos e noventa e seis metros quadrados) aproximadamente.
Parágrafo único. Da metragem referida no “caput” deste artigo, 627,15m² encontra-se devidamente registrada, enquanto que 169,72m² está em fase de regularização junto à Administração Municipal, para posterior anotação imobiliária, tudo conforme Certidão do Setor de Cadastro Técnico e do Departamento de Geoprocessamento da Prefeitura, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei destina-se às novas instalações da sede da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado por meio de depósito judicial, nos termos da Legislação Federal aplicável ao regime das desapropriações.
Art. 4º O valor da indenização estabelecido na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada por Comissão Administrativa Especial e de laudo editado por perito oficial devidamente contratado, cujos mesmos passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha, constante do orçamento corrente, podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário, e/ou abrir Credito Especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, utilizando-se, para esse fim, recursos oriundos do FUNDEB e/ou do tesouro municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO