Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.919 ALTERA O § 6º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/98

LEI Nº 5.919 ALTERA O § 6º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/98

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.919

 

 

 

 

ALTERA O § 6º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/98 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º O Parágrafo 6º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.068/98 – Código de Obras do Município de Varginha, com redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 4.361/2005, passa a ter a seguinte redação:

Art. 10. ...

§§ ...

§ 6º Observado o disposto no § 4º deste artigo, o Alvará poderá ser revalidado por igual período mediante requerimento à Prefeitura”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO