PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.919
ALTERA O § 6º DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.068/98 – CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Parágrafo 6º do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.068/98 – Código de Obras do Município de Varginha, com redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 4.361/2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10. ...
§§ ...
§ 6º Observado o disposto no § 4º deste artigo, o Alvará poderá ser revalidado por igual período mediante requerimento à Prefeitura”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO