PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.915
ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/95, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/95, o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 75 ...
§ 3º Também será paga gratificação na participação em campanhas de vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que nesse caso, o valor do benefício será estabelecido por dia ou hora trabalhada, conforme Decreto do Executivo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE