PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.914
DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam devidamente desafetadas da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, 2 (duas) áreas de terreno, a primeira com 18,46m² (dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados) e a segunda, com área de 17,38m² (dezessete vírgula trinta e oito metros quadrados), áreas estas remanescentes das obras de prolongamento da Rua Sete, Parque Alto da Figueira e que tornaram o “cul-de-sac” existente no local desnecessário, possuindo as seguintes medidas e limites, conforme Certidão de Medidas e Confrontações constante do Processo Administrativo nº 5.622/2014. A primeira área, denominada Lote 1, inicia-se “Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 7,70m pelo bordo da Rua Sete; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°00'00'', na extensão de 3,50m, confrontando com o “cul-de-sac” da quadra Um do Parque Alto da Figueira; Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 65°17'55'', na extensão de 8,80m em curva, confrontando com o lote 1 da quadra Um do Parque Alto da Figueira, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 18,46m²”; já a segunda área, denominada Lote 2, inicia-se “Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 7,52m pelo bordo da Rua Sete; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°00'00'', na extensão de 3,50m, confrontando com o “cul-de-sac” da quadra Um do Parque Alto da Figueira; Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 65°47'08'', na extensão de 8,46m em curva, confrontando com o lote 2 da quadra Um do Parque Alto da Figueira, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 17,38m²”.
Art. 2º Em razão das desafetações de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a vender as referidas áreas ao proprietário lindeiro das mesmas, a preço de R$ 2.030,60 (dois mil e trinta reais, sessenta centavos) o Lote 1 (um) e de R$ 1.911,80 (hum mil novecentos e onze reais, oitenta centavos), o Lote 2(dois), valores estes constantes dos Laudos de Avaliações anexados no Processo Administrativo mencionado, outorgando-lhe as respectivas escrituras de compra e venda.
Parágrafo único. A presente Autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, se faz na forma e pelos motivos constantes da alínea “d” e do Inciso I do § 3º, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, para tanto, as condições das áreas como bens inservíveis à Administração Pública Municipal.
Art. 3º O Prefeito Municipal oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, as áreas ao proprietário lindeiro das mesmas, a fim de que ele possa adquiri-las no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º Todas as despesas com a escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo adquirente.
Parágrafo único. O pagamento do preço da compra e venda será a vista, no ato de assinatura da escritura pública respectiva.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO