Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.914 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.914 DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.914

 

 

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam devidamente desafetadas da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, 2 (duas) áreas de terreno, a primeira com 18,46m² (dezoito vírgula quarenta e seis metros quadrados) e a segunda, com área de 17,38m² (dezessete vírgula trinta e oito metros quadrados), áreas estas remanescentes das obras de prolongamento da Rua Sete, Parque Alto da Figueira e que tornaram o “cul-de-sac” existente no local desnecessário, possuindo as seguintes medidas e limites, conforme Certidão de Medidas e Confrontações constante do Processo Administrativo nº 5.622/2014. A primeira área, denominada Lote 1, inicia-se “Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 7,70m pelo bordo da Rua Sete; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°00'00'', na extensão de 3,50m, confrontando com o “cul-de-sac” da quadra Um do Parque Alto da Figueira; Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 65°17'55'', na extensão de 8,80m em curva, confrontando com o lote 1 da quadra Um do Parque Alto da Figueira, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 18,46m²”; já a segunda área, denominada Lote 2, inicia-se “Do vértice 1 segue até o vértice 2, na extensão de 7,52m pelo bordo da Rua Sete; Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°00'00'', na extensão de 3,50m, confrontando com o “cul-de-sac” da quadra Um do Parque Alto da Figueira; Finalmente do vértice 3 segue até o vértice 1, no ângulo interno de 65°47'08'', na extensão de 8,46m em curva, confrontando com o lote 2 da quadra Um do Parque Alto da Figueira, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 17,38m²”.

 

Art. 2º Em razão das desafetações de que trata o artigo anterior, fica o Município autorizado a vender as referidas áreas ao proprietário lindeiro das mesmas, a preço de R$ 2.030,60 (dois mil e trinta reais, sessenta centavos) o Lote 1 (um) e de R$ 1.911,80 (hum mil novecentos e onze reais, oitenta centavos), o Lote 2(dois), valores estes constantes dos Laudos de Avaliações anexados no Processo Administrativo mencionado, outorgando-lhe as respectivas escrituras de compra e venda.

Parágrafo único. A presente Autorização para venda, que será efetivada com dispensa de licitação, se faz na forma e pelos motivos constantes da alínea “d” e do Inciso I do § 3º, do artigo 17, da Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, ratificando-se, para tanto, as condições das áreas como bens inservíveis à Administração Pública Municipal.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal oferecerá, por escrito, em carta com recibo de volta, as áreas ao proprietário lindeiro das mesmas, a fim de que ele possa adquiri-las no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 4º Todas as despesas com a escritura de transmissão, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo adquirente.

Parágrafo único. O pagamento do preço da compra e venda será a vista, no ato de assinatura da escritura pública respectiva.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO