PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.910
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a elevar no Crédito Especial vigente, Lei nº 5.796/2014, especificamente do Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto - SEMUL, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), para reforço de dotações constantes da vigente Lei, conforme especificações abaixo:
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500
3.3.90.30.00 Material de Consumo
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 24.000,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 17.500,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.547 Manut. dos Serviços Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 37.900,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
2.547 Manut. dos Serviços Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 46.000,00
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500 Outros Benefícios Previdenciários
3.1.90.05.00
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 1.000,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
3.1.90.11.00
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 100.000,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500 Obrigações Patronais
3.1.90.13.00
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 16.000,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500 Obrigações Patronais
3.1.91.13.00
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 7.000,00
08.22.01 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto
08.244.5500 Aquisição de Produtos para Revenda
4.5.90.62.00
2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários
100 Recursos Ordinários 1.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de outubro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO |