PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.908
DISPÕE SOBRE A RETIRADA DO ENCARGO DE RETROCESSÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DOADO PELO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Em face do cumprimento do encargo de construção de sua unidade industrial, fica extinta, por força desta Lei, a cláusula de retrocessão que consta na escritura original de doação de imóvel à empresa JOFADEL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.843.582/0001-70, lavrada junto ao Cartório do 1º Ofício da Comarca, no livro de Notas nº 145, às fls. 158v, firmada entre o Município de Varginha e a empresa mencionada nos idos do ano de 1975.
Parágrafo único. Para efeito do que trata este artigo, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar escritura pública e/ou qualquer outro documento que se fizer legalmente necessário, para extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de retrocessão constante sobre o imóvel doado pela Municipalidade com base na Lei Municipal nº 800/75.
Art. 2º Com a extinção, exclusão e/ou revogação do encargo de retrocessão o imóvel doado ficará integrado definitivamente ao patrimônio da empresa JOFADEL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, livre de encargo e/ou restrição imposta quando do ato de doação.
Art. 3º As despesas com a retirada do encargo de que trata esta Lei correrá exclusivamente por conta da empresa, inclusive quanto aos assentamentos necessários junto ao Serviço Registral Imobiliário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO