PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.904
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA, DE CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEHAD |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
06 |
TNS/PS/ASSISTENTE SOCIAL |
E-23 |
06 |
TNS/PS/PSICÓLOGO |
E-23 |
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.303/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal", podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com a rescisão do Convênio firmado entre o Município e o CDCA, o qual previa o repasse financeiro para o fornecimento dos profissionais cujos cargos ora estão sendo criados, para serviços junto ao CRAS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.904
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos de “ASSISTENTE SOCIAL” e “PSICÓLOGO”, na estrutura administrativa da Prefeitura especificamente na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
R$ 69.248,04(sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais, quatro centavos), correspondente a 1(um) mês de despesa.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
R$ 900.224,52 (novecentos mil, duzentos e vinte quatro reais, cinquenta e dois centavos), correspondente a 12 (doze) meses e 13º salário.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
R$ 900.224,52 (novecentos mil, duzentos e vinte quatro reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 12 (doze) meses e 13º salário.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da diminuição permanente de despesa com a revogação do convênio até então firmado entre o Município e o CDCA, cujo objeto era a cessão de Assistentes Sociais e Psicólogos para serviços junto aos CRAS do Município.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos de “Agente Municipal de Trânsito” (salário + encargos + tíquete) e da redução permanente de despesas com o Convênio com o CDCA.
COMPARATIVO:
DESPESAS/MÊS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS: R$ 69.248,04
REDUÇÃO/MÊS COM RECISÃO DO CONVÊNIO COM CDCA:
R$ 69.248,04
Prefeitura do Município de varginha, 09 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL