PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.901
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.512/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º e 4º da Lei Municipal nº 5.512/2011, que “REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE – COMJUVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal da Juventude - COMJUVE, órgão de representação da população jovem, vinculado a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, tendo caráter: autônomo, permanente, deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositor da Política Municipal de atendimento aos direitos da juventude”.
Art. 4º Caberá a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, assegurar a manutenção da infraestrutura, a garantia de recursos materiais e humanos, bem como, o apoio operacional para o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude – COMJUVE.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do caput deste artigo, serão asseguradas pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, mediante previsão orçamentária anual de dotação específica.
Art. 2º Para efeito de satisfação das despesas de que trata esta Lei, especificamente no exercício de 2014 serão utilizadas as dotações orçamentárias já consignadas na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL