PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.900
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL CONFORME AUTORIZADO PELA LEI Nº 5.797 DE 29/01/2014 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a elevar o crédito especial autorizado pela Lei nº 5.797 de 29/01/2014, especificamente, na Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social - SEHAD, no valor de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), visando atender às demandas orçamentárias nas seguintes classificações orçamentárias, conforme abaixo especificados:
Despesa |
Cat. Econômica |
Funcional |
Fonte de Recurso |
Código de Aplicação |
Valor |
936 |
3.3.50.41.00 |
08.244.4500.2546 |
95 |
500 0053 |
R$ 125.000,00 |
Art. 2º Os recursos para elevação do crédito especial de que trata o artigo anterior serão os provenientes da anulação das dotações do orçamento indicadas a seguir, sendo:
Despesa |
Cat. Econômica |
Funcional |
Fonte de Recurso |
Código de Aplicação |
Valor |
949 |
4.4.90.30.00 |
08.244.4500.2546 |
95 |
500 0053 |
R$ 35.000,00 |
942 |
3.3.90.36.00 |
08.244.4500.2546 |
95 |
500 0053 |
R$ 10.000,00 |
962 |
4.4.90.30.00 |
08.244.4500.2548 |
95 |
500 0053 |
R$ 40.000,00 |
964 |
4.4.90.30.00 |
08.244.4500.2548 |
95 |
500 0053 |
R$ 40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |