PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.899
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha e distribuídos pelos Órgãos que integram a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
10 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Clínico Geral |
E-24 |
04 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Cirurgião Geral |
E-24 |
20 |
TNS/ES/Médico da Família/PSF |
E-25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
20 |
Auxiliar de Serviços Públicos∕Coletor de Lixo |
E−01 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos TNS∕ES∕Médicos Plantonistas e de Auxiliar de Serviços Públicos∕Coletor de Lixo por força deste artigo, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal e para o cargo de TNS∕ES/Médico da Família será regulamentado quando da abertura de Concurso Público.
Art. 2º Com a criação inicial do cargo de TNS∕ES/Médico da Família∕PSF, fica estabelecido o Nível E−25 e vencimento básico no valor de R$ 9.733,31 (nove mil, setecentos e trinta e três reais, trinta e um centavos).
Art. 3º Pela complexidade das atividades exercidas pelo TNS∕ES/Médico da Família fica vedado a possibilidade de alteração de jornada, sendo que para tal cargo será obrigatoriamente o exercício das funções em 8(oito) horas∕dia.
Art. 4º Ficam extintos no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os cargos abaixo relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Agente Administrativo |
E−18 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E−10 |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E−01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
04 |
Agente de Vigilância à Saúde |
E−05 |
10 |
Auxiliar de Enfermagem |
E−10 |
10 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E−10 |
04 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E−01 |
02 |
Técnico em Bioquímica |
E−10 |
01 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
01 |
TNS/Médico Anatomopatologista |
EF-15 |
03 |
TNS/Médico Anestesiologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Cardiovascular |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Cirurgião Geral |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Cirurgião Oncologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Cirurgião Plástico |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Cirurgião Torácico |
EF-15 |
02 |
TNS/Médico Gastroenterologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Hematologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Mastologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Neurologista |
EF-15 |
02 |
TNS/Médico Oncologista Clínico |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Otorrinolaringologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Proctologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Médico Urologista |
EF-15 |
01 |
TNS/Nutrólogo |
EF-15 |
01 |
TNS/Físico |
EF-17 |
01 |
TNS/Médico Especialista Oncologista Clínico |
EF-17 |
01 |
TNS/Médico Especialista Radioterapeuta |
EF-17 |
01 |
TNS/Médico Especialista Cirurgião Oncologista |
EF-17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
05 |
Assistente Administrativo |
E-17 |
01 |
Auxiliar de Biblioteca |
E-10 |
05 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E−10 |
10 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
01 |
Oficial de Serviços Públicos/Cozinheiro |
E-06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Funerários |
E−12 |
09 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
28 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
06 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
02 |
Auxiliar de Serviços Públicos |
E-01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Supervisor Administrativo |
E-21 |
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada nos exercícios de 2014 e 2015, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
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ROSANA APARECIDA CARVALHO SECRETÁRIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
EDSON GABRIEL PEREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
ARISTIDES RIBAS DE ANDRADE FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
ESTEVAM TAVARES SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 5.899
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação e extinção de cargos na estrutura da Administração Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2014.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o término das contratações temporárias e pela extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
a despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso, advém da redução permanente das despesas com o término das contratações temporárias e pela extinção de cargos.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS:
− DESPESAS COM CRIAÇÃO DE CARGOS: R$ 281.796,92/mês
− DESPESAS COM EXTINÇÃO DE CARGOS: R$ 210.793,84/mês
− DESPESAS COM ENCERRAMENTO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS: R$ 391.038,69/mês
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de outubro de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL