Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.891 INSTITUI A BICICLETA COMO MODAL DE TRANSPORTE DE INTERESSE SOCIAL

LEI Nº 5.891 INSTITUI A BICICLETA COMO MODAL DE TRANSPORTE DE INTERESSE SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.891

 

 

INSTITUI A BICICLETA COMO MODAL DE TRANSPORTE DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituída a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Varginha, determinando-se que 5% (cinco por cento) das vias urbanas serão destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo.

 

Art. 2º Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos:

 

I – os terminais de transporte coletivo;

II – os prédios públicos das esferas Municipal, Estadual, Federal;

III – os estabelecimentos de ensino;

IV – os complexos comerciais como shopping centers e supermercados;

V – praças e parques públicos.

 

Art. 3º Serão realizadas campanhas para educação, sensibilização e fomento da cultura do uso da bicicleta como meio de transporte, inclusive fazendo uso contínuo do mobiliário urbano para incentivar a sua utilização e promover seus benefícios.

Art. 4º Serão implementados bicicletários em pontos estratégicos da cidade para locação de bicicletas, constituindo-se um sistema de aluguel de bicicletas com diversos pontos de retirada e entrega, a exemplo de outras cidades que implementaram soluções alternativas de mobilidade por bicicletas de aluguel.

 

Art. 5º O Poder Executivo, atráves do Órgão competente, terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para apresentar os estudos para implementação das ciclovias, ciclofaixas e dos bicicletários.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO