PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.891
INSTITUI A BICICLETA COMO MODAL DE TRANSPORTE DE INTERESSE SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a bicicleta como modal de transporte regular de interesse social em Varginha, determinando-se que 5% (cinco por cento) das vias urbanas serão destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo.
Art. 2º Terão espaços reservados para bicicletas, na forma de bicicletários e/ou estacionamentos:
I – os terminais de transporte coletivo;
II – os prédios públicos das esferas Municipal, Estadual, Federal;
III – os estabelecimentos de ensino;
IV – os complexos comerciais como shopping centers e supermercados;
V – praças e parques públicos.
Art. 3º Serão realizadas campanhas para educação, sensibilização e fomento da cultura do uso da bicicleta como meio de transporte, inclusive fazendo uso contínuo do mobiliário urbano para incentivar a sua utilização e promover seus benefícios.
Art. 4º Serão implementados bicicletários em pontos estratégicos da cidade para locação de bicicletas, constituindo-se um sistema de aluguel de bicicletas com diversos pontos de retirada e entrega, a exemplo de outras cidades que implementaram soluções alternativas de mobilidade por bicicletas de aluguel.
Art. 5º O Poder Executivo, atráves do Órgão competente, terá o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para apresentar os estudos para implementação das ciclovias, ciclofaixas e dos bicicletários.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |