Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.889 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO

LEI Nº 5.889 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.889

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA KOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar área de terreno com 17.288,25m² (dezessete mil, duzentos e oitenta e oito vírgula vinte e cinco centímetros quadrados), à empresa KOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.240.093/0001-85, sediada na Av. Dr. Messias de Barros, nº 555, Bairro Industrial Miguel de Lucca, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais para instalação de sua unidade industrial.

Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, localizada à Avenida Projetada B (Bairro Padre Vitor), nesta cidade, com as delimitações e confrontações constantes no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

Partindo do ponto 0 (N=7613898,901 E=458254,537) e com AZ=294°02’21” segue 164,65m por linha de divisa até o ponto 1, tendo como confrontante a Gleba 1-A (matrícula nº 44625). Do ponto 1 (N=7613966,010 E=458104,190) vira à direita e com AZ=24°04’17” segue 105,00m por cerca até o ponto 2, tendo como confrontante a gleba 1 (matrícula nº 44.625). Do ponto 2, (N=7614061,890 E=458146,980) vira à direita e com AZ= 114°02’21” segue 164,65m por linha de divisa até o ponto 3, tendo como confrontante a Gleba 1-A.2 (matrícula nº 44.625). Do ponto 3 (N=7613994,794 E=458297,310) vira à direita e com AZ=204°02’21” segue 105,00m pelo bordo da Rua Projetada B até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, ou seja, a Gleba 1-A.1 com a área de 17.288,25m2 a qual deverá ser transcrita na escritura pública de doação.

Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 1.383.060,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e três mil, sessenta reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para lavratura de escritura pública de doação e de até 30 (trinta) dias, para o registro junto ao Serviço Registral Imobiliário.

Art. 4º Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

Art. 5º Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos no art. 3º desta Lei, ou se deixar a donatária de cumprir as cláusulas do Protocolo de Intenções, parte integrante desta Lei, bem como, vier a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez) anos, contados a partir da data do início regular das operações industriais e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, o imóvel ora doado reverterá, com suas benfeitorias, ao patrimônio do Município, sem ônus de qualquer espécie para este último.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo, assim como aqueles fixados no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.419/2011, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 5.739/2013, poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

Art. 6º A respectiva doação é dispensada com fulcro no Artigo 17 § 4º da Lei nº 8.666/1993.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA