Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.888 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL

LEI Nº 5.888 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.888

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA INDENIZAR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA EM FRAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo extrajudicial para indenização por desapropriação administrativa de uma área de 58,67m² (cinquenta e oito vírgula sessenta e sete metros quadrados), pertencente à senhora ALICE DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, separada judicialmente, comerciante, RG M-4.460.790 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 886.655.426-04, residente e domiciliada nesta cidade, fração do lote 18 (dezoito) da quadra 11 (onze) do Bairro Rezende, a ela pertencente.

§ 1º A desapropriação administrativa referida neste artigo destinou-se à duplicação da Avenida Celina Ferreira Ottoni e o seu valor foi apurado conforme laudo constante dos Processos Administrativos nº 9.876/2010 e 10.205/2010, cujas cópias passam a fazer parte desta Lei.

§ 2º O valor da indenização será de R$ 23.468,00 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) e além de abranger toda área desapropriada, ainda atinge o ressarcimento de todos os direitos derivados do referido ato administrativo.

§ 3º O pagamento da indenização se dará no ato da escritura pública de desapropriação amigável a ser assinada pelas partes, cujos emolumentos correrão por conta exclusiva do Município, da qual deverá constar a descrição e confrontações da fração de área desapropriada.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.

Parágrafo único. Se necessário, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a abertura de crédito suplementar, na forma da Lei, utilizando-se, para tanto, como fonte de custeio anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO