PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.888
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA INDENIZAR DESAPROPRIAÇÃO ADMINISTRATIVA EM FRAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo extrajudicial para indenização por desapropriação administrativa de uma área de 58,67m² (cinquenta e oito vírgula sessenta e sete metros quadrados), pertencente à senhora ALICE DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, separada judicialmente, comerciante, RG M-4.460.790 SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 886.655.426-04, residente e domiciliada nesta cidade, fração do lote 18 (dezoito) da quadra 11 (onze) do Bairro Rezende, a ela pertencente.
§ 1º A desapropriação administrativa referida neste artigo destinou-se à duplicação da Avenida Celina Ferreira Ottoni e o seu valor foi apurado conforme laudo constante dos Processos Administrativos nº 9.876/2010 e 10.205/2010, cujas cópias passam a fazer parte desta Lei.
§ 2º O valor da indenização será de R$ 23.468,00 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais) e além de abranger toda área desapropriada, ainda atinge o ressarcimento de todos os direitos derivados do referido ato administrativo.
§ 3º O pagamento da indenização se dará no ato da escritura pública de desapropriação amigável a ser assinada pelas partes, cujos emolumentos correrão por conta exclusiva do Município, da qual deverá constar a descrição e confrontações da fração de área desapropriada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação constante do orçamento municipal, razão pela qual a sua realização não causará impacto financeiro orçamentário.
Parágrafo único. Se necessário, fica o Chefe do Executivo autorizado a promover a abertura de crédito suplementar, na forma da Lei, utilizando-se, para tanto, como fonte de custeio anulação total e/ou parcial de dotação orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |