PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.886
RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À SOCIEDADE PAROQUIAL DO SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pelas Leis nºs 4.290/2005 e 4.313/2005 à SOCIEDADE PAROQUIAL DO SANTANA, para a construção de um centro comunitário para reuniões pastorais sociais.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá o prazo de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação desta Lei para iniciar a construção e de até 5 (cinco) anos para concluí-la, contados do final do prazo para início da obra.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO