Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.886 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.886 RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.886

 

 

RATIFICA A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA À SOCIEDADE PAROQUIAL DO SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica ratificada a doação do imóvel autorizada pelas Leis nºs 4.290/2005 e 4.313/2005 à SOCIEDADE PAROQUIAL DO SANTANA, para a construção de um centro comunitário para reuniões pastorais sociais.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, a donatária terá o prazo de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação desta Lei para iniciar a construção e de até 5 (cinco) anos para concluí-la, contados do final do prazo para início da obra.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO