Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.883 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 5.883 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.883

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, crédito adicional especial no valor de R$ 1.602.050,00 (um milhão, seiscentos e dois mil e cinquenta reais), na dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1090.2042, conforme abaixo especificado:

 

 

NATUREZA

NOMENCLATURA

VALOR R$

FONTE

N° FONTE

31.90.04

Contratação por tempo determinado

430.000,00

CONVSA

123

31.90.05

Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e Militar

2.000,00

CONVSA

123

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

900.000,00

CONVSA

123

31.90.13

Obrigações Patronais

50.000,00

CONVSA

123

31.90.16

Outras despesas variáveis – Pessoal Civil

70.000,00

CONVSA

123

31.91.13

Obrigações Patronais

86.000,00

CONVSA

123

33.90.08

Outros Benefícios Assist. do Servidor e Militar

2.000,00

CONVSA

123

33.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

10.000,00

CONVSA

123

33.90.93

Indenizações e Restituições

50.000,00

CONVSA

123

44.90.52

Equipamento e Material Permanente

2.050,00

ALIESA

192

 

TOTAL R$

1.602.050,00

 

Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR