PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.883
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, especificamente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV, crédito adicional especial no valor de R$ 1.602.050,00 (um milhão, seiscentos e dois mil e cinquenta reais), na dotação orçamentária nº 16.01.00.10.302.1090.2042, conforme abaixo especificado:
NATUREZA |
NOMENCLATURA |
VALOR R$ |
FONTE |
N° FONTE |
31.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
430.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.05 |
Outros Benefícios Previdenciários do Servidor e Militar |
2.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
900.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.13 |
Obrigações Patronais |
50.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.90.16 |
Outras despesas variáveis – Pessoal Civil |
70.000,00 |
CONVSA |
123 |
31.91.13 |
Obrigações Patronais |
86.000,00 |
CONVSA |
123 |
33.90.08 |
Outros Benefícios Assist. do Servidor e Militar |
2.000,00 |
CONVSA |
123 |
33.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
10.000,00 |
CONVSA |
123 |
33.90.93 |
Indenizações e Restituições |
50.000,00 |
CONVSA |
123 |
44.90.52 |
Equipamento e Material Permanente |
2.050,00 |
ALIESA |
192 |
|
TOTAL R$ |
1.602.050,00 |
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
GENESI APARECIDA MARCELLINO
DIRETORA GERAL HOSPITALAR