PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.882
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ESPECIALIZADOS DE VARGINHA - ASESV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ESPECIALIZADOS DE VARGINHA - ASESV, inscrita no CNPJ nº 19.396.416/0001-07, com sede nesta cidade, à Avenida Benjamin Constant, nº 1000 – sala 405, Terminal Rodoviário, Centro, CEP 37.010-000, auxílio financeiro no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o corrente exercício.
Parágrafo único. O auxílio concedido por esta Lei será utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do evento “Bairrão 2014”.
Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido, que deverá ser utilizado para a execução do evento e outras despesas inerentes à realização do campeonato.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |