Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.882 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO

LEI Nº 5.882 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.882

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ESPECIALIZADOS DE VARGINHA - ASESV.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES ESPECIALIZADOS DE VARGINHA - ASESV, inscrita no CNPJ nº 19.396.416/0001-07, com sede nesta cidade, à Avenida Benjamin Constant, nº 1000 – sala 405, Terminal Rodoviário, Centro, CEP 37.010-000, auxílio financeiro no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o corrente exercício.

Parágrafo único. O auxílio concedido por esta Lei será utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do evento “Bairrão 2014”.

Art. 2º O Cronograma Financeiro de Pagamento do auxílio será estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Controladoria Geral - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido, que deverá ser utilizado para a execução do evento e outras despesas inerentes à realização do campeonato.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada repasse.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei o Município de Varginha celebrará o Termo de Convênio correspondente.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ANTÔNIO CARLOS REIS GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER