PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.878
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.821.176/0001-00, uma área de terreno com aproximadamente 41.349,26m² (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e nove vírgula vinte e seis metros quadrados), localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, Gleba 1-C, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, avaliada em R$ 992.382,24 (novecentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais, vinte e quatro centavos):
“Partindo do ponto 0 (N=7613746,784 E=458358,065) e com AZ=289°48'31” segue 132,54m (cento e trinta e dois vírgula cinquenta e quatro metros) pelo bordo da avenida Celina Ferreira Ottoni até o ponto 1. Do ponto 1 (N=7613791,576 E=458233,677) vira à direita e com AZ=336°54'28” segue 14,81m (quatorze vírgula oitenta e um metros) por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante as glebas 1-B (matrícula 5.266). Do ponto 2 (N=7613803,711 E=458228,502) vira à direita e com AZ=24°02'21” segue 282,45m (duzentos e oitenta e dois vírgula quarenta e cinco metros) por linha de divisa até o ponto 3, tendo como confrontante a gleba 1-B (matrícula nº 5.266). Do ponto 3 (N=7614061,662 E=458343,561) vira à direita e com AZ=70°38'12” segue 14,64m (quatorze vírgula sessenta e quatro metros) por linha de divisa até o ponto 4, tendo como confrontante a gleba 1-B (matrícula nº 5.266). Do ponto 4 (N=7614065,998 E=458355,899) vira à direita e com AZ=117°17'30” segue 131,98m (cento e trinta e um vírgula noventa e oito metros), pelo bordo da avenida Projetada até encontrar o ponto 5. Do ponto 5 (N=7614005,558 E=458473,490) vira à direita e com AZ=204°02'21” segue 284,00m (duzentos e oitenta e quatro metros) pelo bordo da avenida Nivaldo José Garcia até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição”.
Art. 2º A doação prevista nesta Lei destina-se à ampliação e expansão da sede industrial da empresa.
Art. 3º Fica a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que faz parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal.
Parágrafo único. Dentro do programa Empresa Cidadã e já em contrapartida à doação mencionada nesta Lei, a empresa compromete-se a doar 5 (cinco) notebooks novos ou outro bem ou serviço equivalentes que o Município de Varginha definir, conforme consta da Cláusula Sexta do Protocolo de Intenções, mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.
Art. 5º A Escritura Pública de Doação, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.
Art. 6º Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.388/2011.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |