Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.878 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA

LEI Nº 5.878 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.878

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA À EMPRESA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.821.176/0001-00, uma área de terreno com aproximadamente 41.349,26m² (quarenta e um mil, trezentos e quarenta e nove vírgula vinte e seis metros quadrados), localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, Gleba 1-C, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, avaliada em R$ 992.382,24 (novecentos e noventa e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais, vinte e quatro centavos):

Partindo do ponto 0 (N=7613746,784 E=458358,065) e com AZ=289°48'31” segue 132,54m (cento e trinta e dois vírgula cinquenta e quatro metros) pelo bordo da avenida Celina Ferreira Ottoni até o ponto 1. Do ponto 1 (N=7613791,576 E=458233,677) vira à direita e com AZ=336°54'28” segue 14,81m (quatorze vírgula oitenta e um metros) por linha de divisa até o ponto 2, tendo como confrontante as glebas 1-B (matrícula 5.266). Do ponto 2 (N=7613803,711 E=458228,502) vira à direita e com AZ=24°02'21” segue 282,45m (duzentos e oitenta e dois vírgula quarenta e cinco metros) por linha de divisa até o ponto 3, tendo como confrontante a gleba 1-B (matrícula nº 5.266). Do ponto 3 (N=7614061,662 E=458343,561) vira à direita e com AZ=70°38'12” segue 14,64m (quatorze vírgula sessenta e quatro metros) por linha de divisa até o ponto 4, tendo como confrontante a gleba 1-B (matrícula nº 5.266). Do ponto 4 (N=7614065,998 E=458355,899) vira à direita e com AZ=117°17'30” segue 131,98m (cento e trinta e um vírgula noventa e oito metros), pelo bordo da avenida Projetada até encontrar o ponto 5. Do ponto 5 (N=7614005,558 E=458473,490) vira à direita e com AZ=204°02'21” segue 284,00m (duzentos e oitenta e quatro metros) pelo bordo da avenida Nivaldo José Garcia até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição”.

Art. 2º A doação prevista nesta Lei destina-se à ampliação e expansão da sede industrial da empresa.

Art. 3º Fica a empresa PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, que faz parte integrante desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores, vierem a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal.

Parágrafo único. Dentro do programa Empresa Cidadã e já em contrapartida à doação mencionada nesta Lei, a empresa compromete-se a doar 5 (cinco) notebooks novos ou outro bem ou serviço equivalentes que o Município de Varginha definir, conforme consta da Cláusula Sexta do Protocolo de Intenções, mencionado no “caput” deste artigo.

Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.

Art. 5º A Escritura Pública de Doação, deverá ser lavrada no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 30 (trinta) dias, após lavrada a escritura.

Art. 6º Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.388/2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA