PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.874
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA – CONSEP.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP, entidade civil de direito privado comunitária, com sede nesta cidade à Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 3.655, Bairro Jardim Sion, subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada especificamente para que o referido Conselho firme parceria com a Polícia Civil de Varginha, no sentido de promover reformas no prédio onde funciona a Delegacia da Mulher.
Art. 2º A subvenção referida será paga no decorrer do exercício 2014, a partir da publicação desta Lei, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o término das obras de reforma do prédio onde funciona a Delegacia da Mulher em Varginha, podendo, porém, ser exigida a qualquer tempo pela Controladoria do Município.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com o referido Conselho.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, ou abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRCIO PAULO ERBST
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA