Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.874 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

LEI Nº 5.874 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.874

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA – CONSEP.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP, entidade civil de direito privado comunitária, com sede nesta cidade à Avenida Celina Ferreira Ottoni, nº 3.655, Bairro Jardim Sion, subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. A subvenção concedida por esta Lei, será utilizada especificamente para que o referido Conselho firme parceria com a Polícia Civil de Varginha, no sentido de promover reformas no prédio onde funciona a Delegacia da Mulher.

Art. 2º A subvenção referida será paga no decorrer do exercício 2014, a partir da publicação desta Lei, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE VARGINHA - CONSEP, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente a Controladoria Geral do Município - CONTROL, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o término das obras de reforma do prédio onde funciona a Delegacia da Mulher em Varginha, podendo, porém, ser exigida a qualquer tempo pela Controladoria do Município.

Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com o referido Conselho.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado de acordo com o “caput” deste artigo.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, ou abrir crédito adicional especial no orçamento municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA