PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.873
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e consequentemente no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação nas Secretarias Municipais especificadas, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, conforme adiante estabelecido:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Topografia e Desenho |
CPC-4 |
PROCURADORIA-GERAL |
||
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Adjunto do Procurador-Geral |
CPC-4 |
§ 1º As atribuições dos cargos ora criados estão devidamente estabelecidas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
§ 2º Os cargos de Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Chefe do Serviço de Topografia e Desenho e Assessor Adjunto do Procurador Geral, são de recrutamento restrito dentre servidores efetivos.
Art. 2º Ficam estabelecidas novas atribuições para o cargo de “Assessor Técnico” existente na Procuradoria-Geral do Município, conforme anexo V desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 4º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2014 e dá outras providências".
Art. 5º Considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas pelo artigo 1º desta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados, que ora ficam EXTINTOS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
1 |
Chefe do Serviço de Segurança Alimentar |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
1 |
Chefe do Serviço de Acessibilidade e Mobilidade Urbana |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
1 |
Assessor Jurídico (amplo) |
CPC-5 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – planejar, comandar, supervisionar e dirigir a política de mobilidade urbana do Município, garantindo qualidade no trânsito e no transporte público e ampliando o acesso da população aos equipamentos urbanos;
II – planejar, comandar, supervisionar e dirigir a política de acessibilidade urbana do Município, oportunizando o acesso às atividades oriundas das necessidades dos vários grupos sociais, especialmente aquelas pessoas portadoras de necessidades especiais;
III – formular uma política municipal de desenvolvimento da região central do Município e sua execução, direta ou indiretamente, especialmente no que diz respeito aos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive acompanhamento, controle e fiscalização da sua qualidade;
IV – estudar e apresentar propostas de ação e de regulamentação quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência;
V – coordenar a fiscalização das edificações destinadas aos serviços públicos, ambientes públicos, logradouros e demais equipamentos públicos, garantindo a acessibilidade de pessoas com deficiência ou limitações físicas;
VI – realizar vistorias quanto à acessibilidade, nos imóveis a serem alugados pelo Município;
VII – promover a formação da consciência profissional quanto a acessibilidade;
VIII – articular, sensibilizar e integrar-se nos diversos níveis do governo municipal e também com a iniciativa privada, no sentido de compatibilizar e desenvolver programas, projetos e ações de forma a contribuir para o desenvolvimento da acessibilidade e mobilidade urbana no Município de Varginha;
IX – manter atualizadas as informações estatísticas e de qualquer outra natureza necessárias para o planejamento urbano, especialmente as de natureza físico-territorial, demográfica, financeira, urbanística, social, cultural, turística e ambiental, que sejam de relevante interesse público, promovendo a sua ampla divulgação;
X – articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, visando à obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado;
XI – promover o acompanhamento dos processos de concessão, permissão e autorização de serviços de interesse do Município de Varginha, no que diz respeito à acessibilidade e mobilidade urbana;
XII – criar e implantar as condições adequadas de circulação e de acesso às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção, detectando e suprimindo as barreiras e promovendo a acessibilidade;
XIII – assistir o planejamento e a implantação dos projetos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, observando os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
XIV – garantir a reserva de vagas para estacionamento, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldades de locomoção;
XV - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XVI - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XVII – solicitar quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XVIII - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XIX - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XX – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XXI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XXII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO III
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
CHEFE DO SERVIÇO DE TOPOGRAFIA E DESENHO |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Médio Completo e/ou comprovada experiência na área se servidor. |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser Servidor Municipal efetivo. Recrutamento Restrito |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento à autoridade política do (a) Secretário (a) Municipal, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o (a) a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – comandar com apoio de equipamento próprio, serviços complexos de levantamentos planialtimétricos topográficos;
II – planejar, comandar, supervisionar e dirigir a equipe e os serviços de topografia e desenho no âmbito da Administração Municipal;
III – demarcar áreas, dar alinhamento de ruas, conferir confrontações, áreas e demais serviços correlatos;
IV – comandar a realização de levantamento planialtimétrico de lotes urbanos, ruas, logradouros públicos;
V - comandar a equipe de topografia do Município, operar teodolitos e outros equipamentos de precisão, destinados ao exercício da função;
VI – realizar levantamentos topográficos com fins de identificação de áreas do patrimônio público;
VII – assistir o planejamento e a implantação dos projetos públicos, de modo a locação correta das obras nos imóveis e áreas pertencentes ao patrimônio do Município;
VIII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas do Setor;
IX - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores subordinados, avaliando e informando conteúdos pertinentes para atendimento de procedimentos e normas administrativas;
XI – coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores subordinados;
XII – levar ao conhecimento de sua chefia imediata, as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XIII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
ASSESSOR ADJUNTO DO PROCURADOR-GERAL |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo em Direito |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
Estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento Restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – assessoramento ao Procurador-Geral em assuntos de natureza jurídica;
II - assessorar o Procurador-Geral no atendimento ao público interno e externo;
III - coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas segundo a orientação do Procurador Geral;
IV - examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município;
V – coordenar a tramitação de expedientes dos vários setores da Administração Municipal encaminhados à apreciação do Procurador-Geral;
VI – instruir os processos de desapropriações amigáveis ou judiciais, nos Termos do determinado pelo Procurador-Geral;
VII - assessorar o Procurador-Geral na elaboração de despachos administrativos;
VIII - receber e, após determinação do Procurador-Geral, solicitar a quem de direito dentro da Administração, o envio aos Cartórios das minutas de escrituras, acompanhando os andamento das mesmas até seu Registro no Cartório competente;
IX - acompanhar e conferir, quando assim determinado pelo Procurador-Geral, o serviço de digitalização, atos preparatórios, pareceres, minutas de projetos de lei, decretos, editais, termos e outros instrumentos oriundos do órgão e editados na sede da Procuradoria-Geral;
X - executar outros serviços conexos e de apoio às atividades do Procurador-Geral;
XI – providenciar os documentos necessários para a instrução de defesas judiciais, iniciais de ações propostas pelo Procurador-Geral em nome do Município, bem como para instrução de feitos administrativos;
XII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;
XIII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XIV – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XV - zelar pela manutenção e limpeza do seu local de trabalho;
XVI – levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público;
XVII - executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
||
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO |
||
I |
TÍTULO DO CARGO |
ASSESSOR TÉCNICO |
II |
NÍVEL |
CPC 4 |
III |
FORMAÇÃO ESPECÍFICA |
Ensino Superior Completo em Direito |
IV |
REQUISITOS LEGAIS |
|
V |
REQUISITOS FUNCIONAIS |
Ser servidor municipal efetivo. Recrutamento Restrito. |
VI |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Cargo de Provimento em Comissão, de confiança do nomeante, que consiste no assessoramento técnico ao Procurador-Geral do Município, dispondo-se a seguir suas orientações, auxiliando-o a promover a direção da Administração conforme políticas públicas definidas.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar o Procurador Geral no atendimento ao público interno e externo;
II - assessorar o Procurador Geral em assuntos de natureza administrativa e de interesse da Procuradoria;
III – digitalizar e assessorar o Procurador-Geral na elaboração de despachos administrativos de encaminhamento de processos administrativos;
IV – atender e acompanhar processos que tramitem na Procuradoria do Município, conforme determinação do Procurador-Geral;
V - providenciar e acompanhar os procedimentos e trâmites de processos administrativos internos;
VI - providenciar o encaminhamento de todos os expedientes administrativos firmados pelo Procurador Geral;
VII – oferecer suporte e coordenação de rotinas e serviços administrativos e burocráticos do Procurador-Geral;
VIII - coordenar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de atuação objetivando assegurar o cumprimento das políticas, diretrizes e premissas básicas sob a orientação ao Procurador Geral;
IX – manter organizadas e atualizadas as pastas do gabinete;
X – organizar a agenda de compromissos do Procurador Geral, tais como reuniões, viagens, solenidades, audiências com autoridades administrativas, dentre outras;
XI – confeccionar e manter os dossiês administrativos correspondentes aos processos judiciais, bem como organização e controle do arquivo respectivo;
XII – submeter ao Procurador-Geral proposta de reorganização administrativa do Gabinete do Procurador-Geral, de forma a aperfeiçoar a utilização de recursos materiais e humanos disponíveis;
XIII – exercer o controle patrimonial da Procuradoria;
XIV – redigir ofícios ou outros documentos que envolvam aspectos jurídicos, conforme orientação e determinação do Procurador-Geral;
XV – executar e acompanhar a elaboração de despachos administrativos, conforme determinado pelo Procurador-Geral;
XVI – selecionar, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão;
XVII – registrar, distribuir e controlar o curso de papéis, assim como prestar aos interessados as informações necessárias, bem como receber, distribuir e arquivar as correspondências e papéis gerais;
XVIII – coordenar o andamento de processos da Procuradoria, em entrosamento com o órgão responsável pelo sistema de comunicações da Administração Municipal;
XIX – executar outras tarefas que se fizerem necessárias ao bom andamento do serviço ou aquelas que forem atribuídas pelo Procurador-Geral;
XX – zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas;
XXI – solicitar, quando necessário, serviços de manutenção (bombeiro, eletricista, telefone e outros), verificando sempre as condições da estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição;
XXII - receber e atender visitantes, munícipes, servidores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.873
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos Comissionados.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2014:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2015:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2016:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de despesa com a extinção de cargos.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos comissionados e o aumento de receita advinda da redução permanente de despesa com a extinção de cargos de mesmos Níveis de vencimentos.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2014.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL