Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.870 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS

LEI Nº 5.870 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.870

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem Público Municipal constituído da Gleba “B” da Av. Farmacêutico Jair Santana, Bairro Padre Vitor, com área de 1.626,13m² (mil seiscentos e vinte e seis vírgula treze metros quadrados), para uso da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo, que se encontra registrada no Serviço Registral Imobiliário no livro 2, sob a matrícula nº 51.757, será utilizada pelo Donatário para a construção de uma quadra anexa à escola Estadual São Sebastião, no Bairro Padre Vitor.

Art. 2º A doação se fará no valor de R$ 35.760,55 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais, cinquenta e cinco centavos), conforme certidão administrativa expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.

Art. 4º Caso o donatário dê outra destinação ao imóvel que não a institucional, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.

Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO