PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.870
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem Público Municipal constituído da Gleba “B” da Av. Farmacêutico Jair Santana, Bairro Padre Vitor, com área de 1.626,13m² (mil seiscentos e vinte e seis vírgula treze metros quadrados), para uso da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de que trata o “caput” deste artigo, que se encontra registrada no Serviço Registral Imobiliário no livro 2, sob a matrícula nº 51.757, será utilizada pelo Donatário para a construção de uma quadra anexa à escola Estadual São Sebastião, no Bairro Padre Vitor.
Art. 2º A doação se fará no valor de R$ 35.760,55 (trinta e cinco mil, setecentos e sessenta reais, cinquenta e cinco centavos), conforme certidão administrativa expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo donatário.
Art. 4º Caso o donatário dê outra destinação ao imóvel que não a institucional, o bem doado reverterá ao patrimônio do Município com as benfeitorias até então realizadas, independentemente de quaisquer procedimentos judiciais e indenizações.
Art. 5º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como as demais disposições legais do referido normativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO