PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.866
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os cargos vagos de TNS/Pedagogo (Nível E-22) existentes na estrutura da Secretaria Municipal de Educação e nos quantitativos abaixo, passam, respectivamente, a denominar-se:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
02 |
TNS/PEDAGOGO – SUPERVISOR PEDAGÓGICO |
E-22 |
Parágrafo único. As atribuições funcionais dos cargos renomeados por força deste artigo, continuam as mesmas estabelecidas em normatização Municipal.
Art. 2º As novas denominações visam apenas estabelecer Setorização de desempenho das atividades funcionais daqueles que vierem a ocupar os referidos cargos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal" e não ocasionarão impacto orçamentário, posto que se constituem em mera alteração de denominação de cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
ROSANA APARECIDA CARVALHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO