PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.865
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.528 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, REPRISTINA OS EFEITOS DOS ARTIGOS 1º, 2º, 4º E 6º DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 5.528, de 14 de fevereiro de 2012, repristinando-se os efeitos dos artigos 1º, 2º, 4º e 6º da Lei Municipal nº 2.310/1992, em sua redação originária.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de agosto de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL