Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.862 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

LEI Nº 5.862 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.862

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR no âmbito do Município de Varginha, a ser comemorada, anualmente, na semana em curso, a partir do dia 24 de julho.

Art. 2º A Semana instituída no artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial do Município, tendo como objetivo fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO