PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.858
ALTERA ARTIGO 123 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673/1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Artigo 123 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123 O servidor poderá ser cedido, com ou sem ônus para o Município, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável a critério do Chefe do Executivo.
§ 1º A cessão deverá ser devidamente fundamentada em regular processo administrativo, ficando vedada a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para substituição do servidor cedido.
§ 2º Nos casos de cessão para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, a remuneração do servidor ficará a cargo do órgão solicitante.
§ 3º A cessão será formalizada através de ato próprio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |