Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.855 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA

LEI Nº 5.855 DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.855

 

 

DECLARA COMO DE EXPANSÃO URBANA AS ÁREAS QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam declaradas como de expansão urbana, para uso exclusivo de implantação de empreendimentos, as seguintes áreas localizada nas proximidades do perímetro urbano do Município de Varginha, conforme os seguintes limites e confrontações:

 

ÁREA 01

 

Descrição:

- A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 192 (do atual perímetro urbano) de coordenada E(X) 449.719,2327m e N(Y) 7.614.561,1683m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 192 segue até o vértice 193, de coordenada UTM E=449.625,8082m e N=7.614.254,5681m, no azimute de 196°56'48", na extensão de 320,52m; Do vértice 193 segue até o vértice 193-A, de coordenada UTM E=449.391,0278m e N=7.614.276,1903m, no azimute de 275°15'43", na extensão de 235,77m; Do vértice 193-A segue até o vértice 193-B, de coordenada UTM E=449.289,6056m e N=7.614.448,5683m, no azimute de 329°31'43", na extensão de 200,00m; Do vértice 193-B segue até o vértice 193-C, de coordenada UTM E=449.322,7780m e N=7.614.539,5859m, no azimute de 20°01'29", na extensão de 96,87m; Do vértice 193-C segue até o vértice 193-D, de coordenada UTM E=449.483,5142m e N=7.614.528,3417m, no azimute de 94°00'06", na extensão de 161,13m; Do vértice 193-D segue até o vértice 193-E, de coordenada UTM E=449.608,5312m e N=7.614.536,9412m, no azimute de 86°03'54", na extensão de 125,31m;

Finalmente do vértice 193-E segue até o vértice 192, (início da descrição), no azimute de 77°39'19", na extensão de 113,32m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 92.423,43m² e um perímetro de 1.252,93m.

 

Confrontações:

- Do vértice 192 ao vértice 193-A limita-se por linha de divisa com Agropecuária Joker LTDA; Do vértice 193-A ao vértice 193-C limita-se por linha de divisa, confrontando com Kleber Teixeira Pinto; Finalmente do vértice 193-E ao vértice 192 limita-se pelo bordo da estrada Municipal VGA 220, confrontando com Edson Antônio Menegueli;

 

Área: 92.423,43m².

Perímetro: 1.252,93m.

 

 

ÁREA 02

 

Descrição:

- A referida área está Georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema UTM - Datum SAD-69, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 272 (do atual perímetro urbano) de coordenada E(X) 455.853,7928m e N 7.608.076,3878m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 272 segue até o vértice 273, de coordenada UTM E=456.030,6877m e N=7.607.742,9927m, no azimute de 152°03'01", na extensão de 377,42m; Do vértice 273 segue até o vértice 273-A, de coordenada UTM E=455.902,3611m e N=7.607.645,1810m, no azimute de 232°41'06", na extensão de 161,35m; Do vértice 273-A segue até o vértice 273-B, de coordenada UTM E=455.666,9155m e N=7.607.399,4649m, no azimute de 223°46'38", na extensão de 340,31m; Do vértice 273-B segue até o vértice 273-C, de coordenada UTM E=455.581,6817m e N=7.607.801,5505m, no azimute de 348°01'54", na extensão de 411,02m; Finalmente do vértice 273-C segue até o vértice 272, (início da descrição), no azimute de 44°42'52", na extensão de 386,76m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 153.191,50m² e um perímetro de 1.676,85m.

 

Confrontações:

Do vértice 272 ao vértice 273 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Minasul e Armazém Leste de Minas; Do vértice 273 ao vértice 273-B limita-se por divisa com cerca, confrontando com Aristides Botrel de Figueiredo Neto;

Finalmente do vértice 273-C ao vértice 272 limita-se por linha de divisa, confrontando com Márcio Paiva Reis Teixeira.

 

Área: 153.191,50m².

Perímetro: 1.676,85m.

 

Art. 2º Os proprietários e/ou incorporadores das respectivas áreas deverão apresentar à Administração os projetos dos empreendimentos no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, sob pena da eficácia desta norma, conforme ato expedido pelo Chefe do Executivo.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado a critério do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO