Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.854 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.854 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.854

 

 

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A MEDICALIZAÇÃO DA VIDA E DA SOCIEDADE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Vida e da Sociedade, a ser comemorado anualmente no dia 11 do mês de novembro, objetivando preservar na memória e nas ações dos cidadãos varginhenses a importância da educação não somente no processo ensino/aprendizagem - pedagógico; mas também como processo de construção de valores, ética e comportamento, nos quais muitas vezes vemos os responsáveis se ausentarem deste compromisso, buscando o remédio para obter "bom comportamento", "concentração na aprendizagem" e outras situações adaptativas.

 

Art. 2º A Administração Municipal com auxílio das Secretarias competentes, órgãos públicos e com o apoio da iniciativa privada, das entidades médicas e pedagógicas, elaborarão calendário de atividades alusivas à data, conforme disposto no artigo 1º.

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO