PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.854
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA O DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA A MEDICALIZAÇÃO DA VIDA E DA SOCIEDADE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 11 DE NOVEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído no Município de Varginha o Dia Municipal de Luta Contra a Medicalização da Vida e da Sociedade, a ser comemorado anualmente no dia 11 do mês de novembro, objetivando preservar na memória e nas ações dos cidadãos varginhenses a importância da educação não somente no processo ensino/aprendizagem - pedagógico; mas também como processo de construção de valores, ética e comportamento, nos quais muitas vezes vemos os responsáveis se ausentarem deste compromisso, buscando o remédio para obter "bom comportamento", "concentração na aprendizagem" e outras situações adaptativas.
Art. 2º A Administração Municipal com auxílio das Secretarias competentes, órgãos públicos e com o apoio da iniciativa privada, das entidades médicas e pedagógicas, elaborarão calendário de atividades alusivas à data, conforme disposto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |