Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.853 DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES

LEI Nº 5.853 DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.853

 

 

DISPÕE SOBRE O PLANTIO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

Art. 1º Os projetos urbanísticos de loteamentos, parques, praças, jardins públicos, bem como a arborização às margens das vias públicas, pátios de escolas e outras áreas públicas municipais, deverão conter o plantio de espécies de árvores frutíferas na proporção de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total de árvores ou mudas a serem plantadas.

 

Art. 2º Fica a cargo dos órgãos competentes, a escolha das espécies de árvores frutíferas a serem plantadas, observado as que forem mais adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão da área respectiva.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO