Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2014 LEI Nº 5.850 TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS

LEI Nº 5.850 TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.850

 

TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS DE ÁGUA POTÁVEL NAS DANCETERIAS E CASAS NOTURNAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º As danceterias e casas noturnas em funcionamento no Município de Varginha são obrigadas a instalar, nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores.

 

Art. 2º O Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo 1º estará condicionado às adaptações constantes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO