PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.850
TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS DE ÁGUA POTÁVEL NAS DANCETERIAS E CASAS NOTURNAS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As danceterias e casas noturnas em funcionamento no Município de Varginha são obrigadas a instalar, nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável, para uso gratuito de seus frequentadores.
Art. 2º O Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos referidos no artigo 1º estará condicionado às adaptações constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |