PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.842
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.669/2013.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A alínea “e” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.669/2013, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ...
e) disponibilização de dois imóveis,
próprios ou locados, sendo um destinado ao alojamento de no mínimo 35 (trinta e cinco) atletas e outro para integrantes da Comissão Técnica e da Diretoria”.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 5º da Lei Municipal nº 5.669/2013, Parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado no mês de janeiro de cada ano, de acordo o índice do INPC ou outro que reflita a variação da inflação no período”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de junho de 2014; 131º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |